O artigo versa sobre o excesso de prazo na prisão cautelar de investigados e acusados no Brasil. Analisa-se, particularmente, o discurso jurídico das autoridades judiciais na manutenção do cárcere provisório por prazo superior ao previsto pela normatividade. Nesse sentido, perquiriu-se se as súmulas de jurisprudência tocante ao lapso temporal da clausura cautelar compatibilizam-se ou não com os valores constitucionais vigentes, Verificou-se que o entendimento jurisprudencial dogmatizou uma série de hipóteses e situações em que, mesmo havendo ultrapassagem do tempo de clausura antecipada, não quer isto significar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do aprisionado. Tem-se, entretanto, que essa orientação judicial não condiz com o regime dos direitos e garantias fundamentais, em especial com os princípios da celeridade processual, devido processo legal, inocência e, por fim, dignidade humana.