O texto aborda o fenômeno da judicialização da saúde no estado social brasileiro. Pretende analisar as particularidades do direito à saúde em sede de políticas públicas e o fenômeno da judicialização, caracterizando a política pública brasileira de saúde, a relação entre ineficiência e justiciabilidade de direitos e abordar criticamente o comportamento do Poder Judiciário. Possui metodologia predominantemente qualitativa, que conta com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Do estudo realizado infere-se que a saúde, enquanto direito social, deve ser concretizada por intermédio de políticas públicas, frente a ineficiência estatal em efetivar o direito à saúde o Poder Judiciário é provocado para reestabelecer a autoridade constitucional. Analisada a conduta do Judiciário nos casos que envolvem o direito à saúde é clara a sua interferência em matérias essencialmente políticas, como o orçamento público e as escolhas de prioridades dentro das políticas públicas de saúde. Conclui-se que a atuação voluntarista não estimula positivamente a implementação do welfare state, mas antes viola a democracia e a separação dos poderes, vez que decisões de natureza política passam a ser tomadas no âmbito judicial, caracterizando um paternalismo ilusório e inconsequente
The text addresses the phenomenon of health judicialization in the brazilian social state. It aims to analyze the particularities of the right to health in public policies and the phenomenon of judicialization, caressing brazilian public health policy, the relationship between inefficiency and justiciability of rights, and critically addressing the behavior of the Judiciary. It has a predominantly qualitative methodology, which relies on bibliographic and documentary research techniques. From the study carried out that health, as a social right, must be concretized through public policies, in the face of the inefficiency of the State in effecting the right to health, the Judiciary is provoked to reestablish constitutional authority. Having analyzed the judiciary's conduct in cases involving the right to health, it is clear that it interferes in essentially political matters, such as the public budget and the choice of priorities within public health policies. It is concluded that voluntary action does not positively stimulate the implementation of the welfare state, but rather violates democracy and the separation of powers, since decisions of a political nature are taken in the judicial sphere, characterizing an illusory and inconsequential paternalism.