Muitas normas jurÃdicas se inspiram no dever de cuidado extraÃdo em essência da imposição constitucional de responsabilidade aos pais. Mas a realidade ainda é farta de situações extremas, em que o descaso dos pais é fato gerador de danos graves, tanto materiais quanto psicológicos. O reconhecimento da possibilidade jurÃdica de indenização do abandono afetivo faz parte desse contexto, pois cria uma via compensatória para os danos surgidos em função da ausência do genitor, mas constitui apenas uma das soluções possÃveis.