Sanções políticas como meio coercitivo na cobrança de tributo. Incompatibilidade com as garantias constitucionais do contribuinte. Efeito suspensivo a Recurso Extraordinário. Requisitos da medida cautelar

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Sanções políticas como meio coercitivo na cobrança de tributo. Incompatibilidade com as garantias constitucionais do contribuinte. Efeito suspensivo a Recurso Extraordinário. Requisitos da medida cautelar

Ano: 2007 | Volume: 5 | Número: 9
Autores: Hugo de Brito Machado, Hugo de Brito Machado Segundo
Autor Correspondente: Hugo de Brito Machado Segundo | [email protected]

Palavras-chave: Sanções políticas; Garantias constitucionais; Tributo; Cobrança; Recurso Extraordinário; Efeito suspensivo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

flagrante a incompatibilidade entre as sanções políticas como meio coercitivo na cobrança do tributo e as garantias constitucionais do contribuinte. Neste sentido é firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. É inaceitável o argumento fundado na função extrafiscal do tributo para justificar a interdição de estabelecimento comercial que desenvolve atividade lícita, a pretexto de que o não pagamento do tributo tornaria ilícita a atividade. É impossível o controle efetivo da atividade da Administração Tributária, sem a garantia do devido processo legal para o contribuinte que se considere por ela prejudicado. A patente injustiça albergada pela consideração, em instância extraordinária, de elementos de fato para fundamentar uma decisão que implica acolhimento da versão oferecida por uma das partes, sem submeter-se o questionamento dos fatos à instância adequada para a produção da prova sob o crivo do contraditório, é a melhor demonstração da importância da garantia do devido processo legal.