Segundas Notas à Legislação da Lavagem de Capitais Em Portugal-EU: Regime Sancionatório Numa Primeira Abordagem

Revista Internacional CONSINTER de Direito

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Editor Chefe: Luiz Augusto de Oliveira Junior
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Segundas Notas à Legislação da Lavagem de Capitais Em Portugal-EU: Regime Sancionatório Numa Primeira Abordagem

Ano: 2020 | Volume: 6 | Número: 11
Autores: G. S. de M. Bandeira
Autor Correspondente: G. S. de M. Bandeira | [email protected]

Palavras-chave: lavagem de dinheiro, branqueamento de capitais, direito penal económico, regime sancionatório, crimes e contraordenações

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

esta primeira abordagem do regime sancionatório da legislação que previne a lavagem de vantagens, como por exemplo, dinheiro – branqueamento de vantagens como p.e. capitais -, em Portugal e na UE vai ter em consideração que não é possível esquecer o dever de formação. É preciso somar à prevenção do branqueamento de vantagens, como capitais, os ilícitos criminais e os ilícitos contraordenacionais que constam da Lei do Branqueamento. Embora, neste último caso, ainda não de todos os ilícitos contraordenacionais. O que, na devida altura, iremos completar. E isto é devido a um problema nesta legislação, como noutras: o seu tamanho cada vez maior. Neste texto são todavia abordados problemas essenciais da parte geral dos ilícitos contraordenacionais. Parte indispensável para a boa compreensão anotada desta legislação.



Resumo Inglês:

this first approach to the sanctioning regime of the legislation that prevents laundering of advantages, such as money – money laundering such as capital, in Portugal and the EU will take into account that it is not possible to forget the duty of training. It is necessary to add to the prevention of the laundering of advantages, such as capital, criminal offenses and counter-administrative offenses contained in the Law of Laundering. Although, in the latter case, not yet of all illegal administrative offenses. Which, in due course, we will complete. This is due to a problem in this legislation, as in others: its increasing size. In this text, however, essential problems of the general part of the administrative offenses are addressed. Indispensable part for the good understanding noted of this legislation.