Este artigo objetiva expor a utilização legal dos termos segurança pública e ordem pública, por meio do levantamento
e mapeamento da apropriação de tais expressões pela legislação, doutrina e jurisprudência brasileiras, oferecendo
considerações jurÃdicas a respeito. A metodologia de trabalho consistiu em: seleção da legislação pertinente, em âmbito
federal; classificação dos artigos que faziam referência aos conceitos de segurança e ordem públicas segundo sua
similitude de significação; pesquisa de jurisprudência relativa à legislação encontrada; e análise do material juntamente
com a doutrina correspondente, a fim de confirmar a classificação proposta ou contrapô-la conforme o resultado da
investigação. Este estudo pode concluir que existe extrema dificuldade em definir ordem pública, mesmo que parte da
jurisprudência prelecione que se trata do “acautelamento do meio socialâ€. Nesse contexto, buscou-se mostrar que o
conceito deve ser investigado por sua negativa, isto é, pelo que não pode ser.