SERVIÇO DE ENGENHARIA: ROTEIRO PRÁTICO PARA O PLANEJAMENTO DA LICITAÇÃO. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MPDG 5, DE 2017

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura

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ISSN: 2526-8120
Editor Chefe: Augusto Neves Dal Pozzo, Ricardo Marcondes Martins
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

SERVIÇO DE ENGENHARIA: ROTEIRO PRÁTICO PARA O PLANEJAMENTO DA LICITAÇÃO. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MPDG 5, DE 2017

Ano: 2020 | Volume: 4 | Número: 12
Autores: M. R. Dotti
Autor Correspondente: M. R. Dotti | [email protected]

Palavras-chave: Serviço de engenharia – Planejamento – Roteiro – Instrução Normativa SEGES/MPDG 5, de 2017

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia remonta ao Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, segundo o qual a Administração, para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que existente, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos da execução (art. 10, § 7º). A parte final do citado dispositivo guarda correlação com o devido processo legal licitatório para a execução de obras, a prestação de serviços, inclusive de engenharia, ou o fornecimento de bens em proveito da Administração Pública, ressalvados os casos especificados na legislação como de dispensa ou inexigibilidade, processo esse que somente admitirá, reitere-se, as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Esquadrinhar os requisitos necessários à instrução do devido processo legal licitatório atinente à contratação de serviços de engenharia, com foco no seu planejamento, é o objetivo deste estudo.



Resumo Inglês:

The system of indirect execution of engineering works and services goes back to Decree-law 200 of February 25, 1967, according to which management, in order to perform better the planning, coordination, supervision and control tasks, and with the objective of preventing the excessive growth of the administrative machinery, it will seek to escape from the physical realization of executive tasks, using, whenever possible, indirect execution, by contract, provided there is in the area a private initiative sufficiently developed and qualified perform the execution (Article 10, § 7). The final part of said Article is related to the legal bidding process for works, services, including engineering services, or supply of goods for the benefit of the public administration, except in cases specified in the legislation as exemption or unenforceability, a process that only admits, the requirements of technical and economic qualification indispensable to the guarantee of the fulfillment of the obligations. To scrutinize the necessary requirements for the instruction of the due legal process concerning the contracting of engineering services, with a focus on its planning, is the objective of this study.