O objetivo do presente comunicado é analisar a telemedicina e os aplicativos disponibilizados pela Administração Pública no âmbito da saúde, por meio de sua governança digital, e seu impacto em tempos de Covid-19. Argumenta-se a extrema relevância da prática pública baseada na teoria do Direito administrativo social de modo a reduzir a “divisão digital”, definida como a lacuna entre aqueles que podem se beneficiar da internet e seus serviços e aqueles que não. Desenvolve tratando dos principais meios de utilização da telemedicina e apps, para garantia de um serviço público digital da saúde. Inclina-se para possíveis perspectivas da atuação do poder público que deverá se reorientar para a prestação destes tipos de serviço. A investigação resulta de pesquisa teórica qualitativa mediante a aplicação do método dedutivo, através da revisão bibliográfica acerca da matéria. O ensaio é encontrar de que modo ocorreu a aplicação de uma governança digital na saúde neste período, frente às inúmeras dificuldades técnicas e socioeconômicas, inclinando-se a indicação da existência de uma necessária evolução do governo eletrônico para uma Administração Pública digital. Toma-se como pressuposto a existência de uma deficiência da aplicação dessas estratégias, pois exclui a parte menos favorecida da população brasileira, não construindo um sistema responsivo. Continua-se expondo a evolução da transformação digital do SUS, um dos maiores desafios da Administração Pública, destacando a importância das políticas públicas no desenvolvidas ao longo dos anos para o fortalecimento do direito a saúde e a uma vida digna. Indica-se a orientação dada às políticas de bem-estar social fundamentadas na constituição e o compromisso do Estado com a inclusão Social. Depreende-se destacando a necessidade de uma evolução quanto o modelo do governo eletrônico para fornecimento de um devido serviço público digital, e preservação dos direitos constitucionalmente assegurados, assim promovendo uma sociedade menos desigual, mais inclusiva e com um serviço digital eficiente. Conclui-se que devido a pandemia do Covid-19, houve um aceleramento na implementação quanto as práticas da governança digital na saúde, mas que ainda necessita de aprimoramento e análise crítica, se baseando na teoria do Direito administrativo social, evidências científicas, tendo o Estado o dever de garantir além do acesso real à saúde, também o acesso digital pelos grupos vulneráveis.