Este trabalho analisa o fenômeno do sharenting sob a ótica do direito brasileiro, investigando como essa conduta pode configurar abuso do poder familiar e violar direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A pesquisa, de abordagem qualitativa com revisão bibliográfica e análise normativa, explora a tensão entre o exercício do poder familiar e o direito à privacidade, à imagem e à autonomia progressiva dos filhos. Argumenta-se que a superexposição, especialmente quando motivada por ganhos econômicos e engajamento em redes sociais, transforma a infância em produto e pode acarretar consequências psicossociais danosas, como a adultização precoce e a crise na formação da identidade. O estudo demonstra que a liberdade de expressão dos pais não é absoluta e encontra limites no princípio do melhor interesse da criança, consagrado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Conclui-se que o sharenting abusivo, ao mercantilizar a imagem infantil e violar a dignidade, caracteriza ato ilícito e pode ensejar a responsabilização civil dos genitores, além de demandar uma atuação preventiva do Estado, das plataformas digitais e do Poder Judiciário para garantir a proteção integral infantojuvenil na era digital.