O propósito do presente artigo é analisar o papel do princípio da precaução na Regulamentação de Explotação dos Fundos Marinhos. Para tal, relaciona a atual proposta de Código de Mineração com os eventos que serviram de base para negociação do Código. A metodologia adotada nesta pesquisa é predominantemente qualitativa e de análise documental. Os documentos analisados são as normas e decisões jurisdicionais emanadas da Autoridade Internacional para os Fundos Marinhos. Em síntese, este artigo analisa a adoção do princípio da precaução nas recentes construções normativas e decisórias em torno das atividades de mineração e dos impactos ambientais nos Fundos Marinhos. Em conclusão, aponta-se para a construção de um arranjo normativo de consolidação jurisdicional do princípio da precaução nas atividades de exploração dos fundos marinhos. Ademais, diante do caráter incerto das consequências que a mineração em Fundos Marinhos trará, a adoção do princípio surge de forma a garantir a redução de impactos ambientais
The purpose of this paper is to analyze the role of the precautionary principle in the regulations of seabed exploitation activities. In order to do this, it relates the current Mining Code with the events that served as the basis for the Code negotiation. The methodology applied in this research is predominantly qualitative and of the document analysis procedure. The documents examined are the rules and jurisdictional decisions emanated from the International Seabed Authority. In summary, this article analyzes the adoption of the precautionary principle in recent normative and decisional constructions regarding mining activities and environmental impacts in the deep seabed. In conclusion, it is pointed to the construction of a normative arrangement of jurisdictional consolidation of the precautionary principle in the exploration activities of the deep seabed. Moreover, given the uncertain nature of the consequences that mining in the deep seabed will bring, the adoption of the principle arises to ensure the reduction of environmental impacts.