O presente trabalho tem como principal intuito demonstrar que o crime de estupro de vulnerável sempre
esteve presente na sociedade brasileira, mas com a pandemia do Covid-19, o número de casos aumentou
signifi cativamente. Desta feita, o tema objetiva abordar a tipifi cação legal do delito de estupro de vulnerável no
código penal brasileiro, apresentando aspectos históricos e jurisprudenciais, além de transportar a necessidade
de se colocar no lugar das vítimas de violência sexual e alertar, sobretudo, à não colaboração com a omissão
destes casos, que necessitam ser coibidos pela sociedade atual. É indubitável que vítimas violentadas são
constantemente revitimizadas, seja ela causada pelo agente criminoso, pelos órgãos estatais ou população.
Nessa esteira, é notório que as autoridades brasileiras são inúmeras vezes omissas, culminando em vítimas
negligenciadas, pois, além de não possuírem forças para evitar o ato, são deixadas de lado, levando consigo
um trauma eterno. Inicialmente, antes de discorrer sobre o crime de estupro de vulnerável e suas notifi cações
durante a pandemia do coronavírus, faz-se necessária a apresentação do contexto histórico, a fi m de evidenciar
como o delito era tratado juridicamente desde os primórdios da civilização até os dias atuais.