Sistema de prestações constantes no regime de juros simples: duas versões financeiramente consistentes

Revista Estudos e Negócios Academics

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ISSN: 2676-0460
Editor Chefe: Profa. Dra. Danielle Guglieri Lima
Início Publicação: 27/01/2021
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Comunicação, Área de Estudo: Economia, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Sistema de prestações constantes no regime de juros simples: duas versões financeiramente consistentes

Ano: 2023 | Volume: 3 | Número: 5
Autores: Prof. Dr. Clovis de Faro, Prof. Dr. Gerson Lachtermacher
Autor Correspondente: Prof. Dr. Gerson Lachtermacher | [email protected]

Palavras-chave: sistema de amortização, prestações constantes em juros simples, consistência financeira

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No  sistema  Financeiro  de  Habitação  (SFH),  que  tem como principal agente a Caixa Econômica Federal (CEF),  o  sistema  de  amortização  mais  comumente  empregado é o da chamada Tabela Price (TP). Todavia, recorrentemente, tem sido judicialmente estipulada a substituição da TP, que se fundamenta no regime de juros  compostos,  pelo  que  tem  sido  denominado  de  “método  de  Gauss”.  Que  faz  uso  do  regime  de  juros  simples. Iremos aqui analisar duas possíveis versões, que  se  baseiam  em  Forger  (2009),  que  contemplou  apenas  a  data  focal  no  fi nal  do fi nanciamento,  o que  contraria  legislação  ainda  vigente.  Evidenciou-se  que  o  princípio  de  consistência  fi nanceira,  que postula  que  os  resultados  respectivamente  obtidos  segundo os métodos retrospectivo, prospectivo e de recorrência,  para  apuração  do  saldo  devedor,  sejam  coincidentes,   foi   observado   em   ambas   as   datas   focais consideradas.



Resumo Inglês:

 In   the   Brazilian   Housing   Financial   System   (SFH),   whose   main   fi   nancial   agent   is   Caixa   Econômica  Federal  (CEF),  the  most  commonly  used    amortization    method    is    the    so-called    “Tabela  Price”  (TP),  which  is  based  on  compound  interest.  However,  recurrently,  it  has  been  judically  determined  the  substitution  of  TP  by  a  simple  interest amortization method that is known as the “Gauss-method”.  Following  Forger  (2009),  which  considers only the case where the focal date is at the  end  of  the  loan  term,  not  taking  into  account  a  legal  norm  still  prevailing,  we  will  study  two  distinct  versions.  Both  of  which  conform  with  the  principle  of  fi  nancial  consistency,  that  postulates  that  the  results  obtained  by  the  three  methods  of  calculating  the  outstanding  debt  at  any  point  of  time,  the  so-called  retrospective,  prospective  and  of recurrence, should be coincident.