No sistema Financeiro de Habitação (SFH), que tem como principal agente a Caixa Econômica Federal (CEF), o sistema de amortização mais comumente empregado é o da chamada Tabela Price (TP). Todavia, recorrentemente, tem sido judicialmente estipulada a substituição da TP, que se fundamenta no regime de juros compostos, pelo que tem sido denominado de “método de Gauss”. Que faz uso do regime de juros simples. Iremos aqui analisar duas possíveis versões, que se baseiam em Forger (2009), que contemplou apenas a data focal no fi nal do fi nanciamento, o que contraria legislação ainda vigente. Evidenciou-se que o princípio de consistência fi nanceira, que postula que os resultados respectivamente obtidos segundo os métodos retrospectivo, prospectivo e de recorrência, para apuração do saldo devedor, sejam coincidentes, foi observado em ambas as datas focais consideradas.
In the Brazilian Housing Financial System (SFH), whose main fi nancial agent is Caixa Econômica Federal (CEF), the most commonly used amortization method is the so-called “Tabela Price” (TP), which is based on compound interest. However, recurrently, it has been judically determined the substitution of TP by a simple interest amortization method that is known as the “Gauss-method”. Following Forger (2009), which considers only the case where the focal date is at the end of the loan term, not taking into account a legal norm still prevailing, we will study two distinct versions. Both of which conform with the principle of fi nancial consistency, that postulates that the results obtained by the three methods of calculating the outstanding debt at any point of time, the so-called retrospective, prospective and of recurrence, should be coincident.