No cenário nacional de 1988, uma revolução se pôs em curso no Direito Civil Brasileiro. A chegada da democracia no Brasil, deu origem ao Estado Social e Democrático nacional, projetada na respectiva Constituição promulgada. Novos atores atuando em novos roteiros epistemológicos. A partir de então, o trânsito jurÃdico, os projetos parentais e as titularidades de apropriação, foram sendo reconstruÃdos pela jurisprudência e doutrina mais arejada a par do núcleo constitucional redivivo em novos moldes axiológicos. Inicia a marcha da repersonalização, da despatrimonialização do Direito. Lenta e gradualmente, mas substancial. À metade da década que findou o Século XX no Brasil, a famÃlia, o contrato e as titularidades eram significantes que ostentavam novos significados, cuja fisionomia e silhueta ainda continuaria se transformando.