SISTEMA S: LEI, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E SERVIÇOS CONSTITUCIONAIS NÃO EXCLUSIVOS DE ESTADO

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura

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ISSN: 2526-8120
Editor Chefe: Augusto Neves Dal Pozzo, Ricardo Marcondes Martins
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

SISTEMA S: LEI, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E SERVIÇOS CONSTITUCIONAIS NÃO EXCLUSIVOS DE ESTADO

Ano: 2021 | Volume: 5 | Número: 18
Autores: E. N. Almeida
Autor Correspondente: E. N. Almeida | [email protected]

Palavras-chave: Serviços Sociais Autônomos – Estado – Administração Pública – Reforma administrativa – Lei

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo tem por objetivo discriminar os elementos do Sistema S, desde sua forma de criação, mediante a edição de lei ou ato normativo equivalente, passando pelo seu objeto, pelo seu regime jurídico híbrido e pela discriminação dos serviços constitucionais não exclusivos de Estado. Decerto, fez-se um esboço sobre os elementos constitutivos dos serviços sociais autônomos, iniciando-se por sua gênese jurídica, forma de criação das entidades analisadas, bem como os instrumentos legais que podem ser utilizados para tal finalidade e sua organização jurídica. A metodologia consistiu na análise da doutrina e jurisprudência, utilizando-se os métodos bibliográfico e documental, com ênfase nas fontes da Teoria Geral do Direito. Concluiu-se que a conformação jurídica dos serviços sociais autônomos é conferida pelo Estado a partir da lei que cria a entidade. Com relação ao regime jurídico, demonstrou-se que, na relação entre elas e particulares, a regra é a aplicação do regime jurídico de direito privado e das normas internas da própria entidade. Noutro giro, como essas entidades prestam serviços de relevante interesse social a partir de repasse de tributos ou de verba pública por meio de contrato de gestão, elas submetem-se ao rigoroso regime de direito público na relação de controle finalístico que o Estado exerce e nas regras de orçamento. Também evidenciou-se que desempenham serviços sociais, elencados no art. 6º da Constituição Federal, que não são exclusivos do Estado.



Resumo Inglês:

This paper aims to discriminate the elements of the S System, from its form of creation, through the publication of a law or equivalent normative act, through its object, its hybrid legal regime and the discrimination of non-exclusive constitutional services of the state. Certainly, an outline was made about the constituent elements of autonomous social services, starting with their legal genesis, the way in which the entities analyzed were created, as well as the legal instruments that can be used for this purpose and their legal organization. The methodology consisted of the analysis of doctrine and jurisprudence, using bibliographic and documentary methods, with emphasis on the sources of the General Theory of Law. It was concluded that the legal conformation of autonomous social services is conferred by the State based on the law that creates the entity. With regard to the legal regime, it was demonstrated that, in the relationship between them and private individuals, the rule is the application of the legal regime of private law and the internal rules of the entity itself. In another round, as these entities provide services of relevant social interest through the transfer of taxes or public funds through a management contract, they are subject to the strict regime of public law in the final control relationship that the State exercises and in budget rules. It was also shown that they perform social services, listed in art. 6 of the Federal Constitution, which are not exclusive to the State.