Sistemas Processuais Penais: as Contribuições das Visões Histórica e de Direito Comparado para o Desvelamento da Essência Acusatória

Revista de Estudos Criminais

Endereço:
Rua Professor Langendonck, 208 - Petrópolis
Porto Alegre / RS
90630-060
Site: http://www.itecrs.org/rec
Telefone: (51) 3029-5568
ISSN: 16768698
Editor Chefe: Fabio Roberto D'Avila
Início Publicação: 31/12/2000
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Sistemas Processuais Penais: as Contribuições das Visões Histórica e de Direito Comparado para o Desvelamento da Essência Acusatória

Ano: 2015 | Volume: 13 | Número: 58
Autores: Vinicius Gomes de Vasconcellos
Autor Correspondente: VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de | [email protected]

Palavras-chave: Processo penal; sistemas processuais; acusatório; inquisitivo; adversarial.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo abordará a contribuição do estudo histórico à compreensão da dicotomia acusatório/inquisitivo, almejando questionar qual o contributo da análise dos sistemas processuais em sua perspectiva histórica para a compreensão de tal problemática na atualidade. Desse modo, pretende-se definir os contornos daquilo que se ambiciona destoar o processo penal, para, a partir disso, concluir que a essência da dicotomia reside na separação das funções de acusar e julgar. Ademais, almeja-se analisar os contornos do modelo adversarial (inescapavelmente tomando como referência o processo norte-americano), de modo a situá-lo perante a dicotomia acusatório/inquisitivo, tarefa que, ao menos em geral, não é satisfatoriamente realizada pela doutrina. Assim, fundamentar-se-á a hipótese de que, em última análise, os modelos acusatório e adversarial compartilham essência comum: a separação das funções de acusar e julgar a atores distintos do processo penal com o objetivo de assegurar a imparcialidade decisória, o que pressupõe a gestão das provas exclusivamente às partes.



Resumo Inglês:

This article will study the contribution of historical approach to understand the accusatorial/inquisitorial dichotomy, aiming to question the contribution of the procedural systems analysis in its historical perspective for understanding today problems. Thus it is intended to define the contours of what is intended to distinguish the criminal procedure to conclude that the essence of the dichotomy lies in the separation of accusation and judicial functions. In addition, it aims to analyze the outlines of the adversarial model (inescapably referring to the US process) in order to place it before the accusatorial/inquisitorial dichotomy, a task that, at least in general, is not satisfactorily accomplished by the juridical doctrine. Therefore, it will test the hypothesis that, ultimately, the accusatorial and adversarial models share a common essence, the separation of accusation and judicial to different actors in the criminal proceedings in order to ensure judge’s impartiality, which assumes the management of evidence exclusively by the parties.