Sobre as causas da mudança de fundamentação das normas sociais: de normas religiosas a normas jurídicas
Revista Direito e Práxis | Law and Praxis Journal
Sobre as causas da mudança de fundamentação das normas sociais: de normas religiosas a normas jurídicas
Autor Correspondente: Josué Mastrodi, Larissa Lauri Destro | [email protected]
Palavras-chave: História do Direito. Direito de propriedade. Conceito histórico de propriedade privada.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Esta pesquisa versa sobre as causas da alteração do fundamento de validade das normas sociais na passagem da Idade média para Idade moderna. O substrato tradicional ou religioso, base de legitimação das normas antigas, foi substituÃdo pela estrutura legal-formal por força de profundas alterações na estrutura social. Pelo estudo de dois casos emblemáticos, constatou-se a alteração na definição do conceito de propriedade privada, pelo qual os não-proprietários passaram a ser totalmente excluÃdos, a ponto de condutas tradicionalmente legÃtimas, como a coleta de lenha nas propriedades alheias, como sempre se fez para preparo de comida e aquecimento no inverno, serem transformadas em crime. Pretende-se mostrar que o novo modo de produção, ao determinar novas relações econômicas, impõe novos sentidos à s relações sociais e precisa, para manutenção de tais relações, que certas normas sejam respeitadas, ainda que seu conteúdo seja considerado injusto se comparado com o conteúdo das normas tradicionais. As normas de conduta havidas no capitalismo não devem se fundamentar em moral ou religião simplesmente porque estas impediriam a eficiência desse sistema produtivo. A forma de justificar as novas relações sociais precisou ser fundada na mera validade das normas legais, independentemente de seu conteúdo se adequar ao das normas religiosas ou tradicionais.
Resumo Inglês:
Esta pesquisa versa sobre as causas da alteração do fundamento de validade das normas sociais na passagem da Idade média para Idade moderna. O substrato tradicional ou religioso, base de legitimação das normas antigas, foi substituÃdo pela estrutura legal-formal por força de profundas alterações na estrutura social. Pelo estudo de dois casos emblemáticos, constatou-se a alteração na definição do conceito de propriedade privada, pelo qual os não-proprietários passaram a ser totalmente excluÃdos, a ponto de condutas tradicionalmente legÃtimas, como a coleta de lenha nas propriedades alheias, como sempre se fez para preparo de comida e aquecimento no inverno, serem transformadas em crime. Pretende-se mostrar que o novo modo de produção, ao determinar novas relações econômicas, impõe novos sentidos à s relações sociais e precisa, para manutenção de tais relações, que certas normas sejam respeitadas, ainda que seu conteúdo seja considerado injusto se comparado com o conteúdo das normas tradicionais. As normas de conduta havidas no capitalismo não devem se fundamentar em moral ou religião simplesmente porque estas impediriam a eficiência desse sistema produtivo. A forma de justificar as novas relações sociais precisou ser fundada na mera validade das normas legais, independentemente de seu conteúdo se adequar ao das normas religiosas ou tradicionais.