O presente artigo tem por objetivo dialogar sobre tema aprofundado pela globalização moderna: a universalização dos Direitos Humanos. O fim da Segunda Guerra Mundial provocou uma onda de legislações almejando a proteção de direitos básicos inerentes ao ser humano, paradigma mÃnimo a ser respeitado por todos os Estados. Essa tentativa de consolidar um cenário mundial saudável e protetivo não pode servir de pretexto, entretanto, para o aculturamento de nações não abrangidas pelos valores universalmente reconhecidos e protegidos. Deve-se insistir na defesa das identidades culturais nacionais e na formação de uma polÃtica multiculturalista. Porém, o pluralismo e a estipulação unilateral de critérios mundiais é paradoxa: se cada Estado é dono e senhor de si, há possibilidade de relações internacionais hostis; se um Estado (ou organização de Estados) ergue-se como soberano regulador da matriz de valores essenciais, fatalmente ocorrerá valorização de seus próprios princÃpios. Ante tal embate, Habermas sugere uma teoria do discurso, na qual deve haver uma conversa justa e equilibrada entre os Estados influenciados pelo paradigma de direitos a ser estabelecido. Somente após esse exercÃcio bilateral, poderão ser estabelecidos Direitos Humanos ou qualquer outro ordenamento jurÃdico universal para os Estados de forma democrática.