SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA PELO INADIMPLEMENTO DO ICMS PRÓPRIO: CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS AO ENTENDIMENTO DO RHC 163.334

Revista de Direito Penal Econômico

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ISSN: 2675-4134
Editor Chefe: Luciano Anderson e Marina Pinhão Coelho Araújo
Início Publicação: 01/03/2020
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

SOBRE A CRIMINALIZAÇÃO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA PELO INADIMPLEMENTO DO ICMS PRÓPRIO: CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS AO ENTENDIMENTO DO RHC 163.334

Ano: 2020 | Volume: 1 | Número: 4
Autores: G. Föppel, J. Minardi
Autor Correspondente: G. Föppel | [email protected]

Palavras-chave: Apropriação indébita tributária – ICMS – Legitimidade penal – Princípio da legalidade – Funções do direito penal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo analisa o processo de criminalização da dívida tributária a partir do inadimplemento do ICMS próprio. Para tanto, divide-se em dois momentos. De início, faz-se um breve apanhado das implicações tributárias em torno da matéria, apontando como a interpretação levada a cabo pelos Tribunais não representa a essência dos conceitos típicos tributários. Em seguida, ingressa-se nas considerações criminais. A argumentação, a partir daí, evidencia como a intervenção penal na ordem econômica representa violação às funções do direito penal. Por fim, trata-se da própria violação à legalidade, standard interpretativo inalienável ao se tratar da interpretação de normas incriminadoras.



Resumo Inglês:

This paper aims to analyze the process of criminalization of tax debt from the default of the proper ICMS. For this purpose, two blocks of understanding are drawn. Initially, a brief diagnosis of the tax effects surrounding the matter is made, indicating how the interpretation given by the courts does not represent the essence of the typical concepts of the matter. Then, it goes into criminal considerations. The argument, from then on, clarifies how a criminal intervention in the economic order represents a violation of the functions of criminal law. Finally, we investigate the violation of legality.