O presente artigo se propõe a examinar criticamente o atual e dominante paradigma político, que aqui definiremos como terrorismo legal de Estado. Para tanto, fez-se necessário o recurso a três autores cujas reflexões buscam compreender a sua natureza e os seus principais modos de atuação, a saber, o filósofo italiano Giorgio Agambem, o jurista argentino Raúl Zaffaroni e o sociólogo francês Loic Wacquant. A partir das obras agambenianas Homo Sacer. O poder soberano e a vida nua I e Estado de Exceção, elucidaremos o conceito de estado de exceção e o processo que, ao transformá-lo em prática permanente, marcou o ingresso definitivo do Estado na lógica do terrorismo. A materialização deste exercício de poder se dá – sobretudo nas conjunturas do continente americano, a referência empírica da pesquisa aqui apresentada – principalmente por meio da eliminação pelo encarceramento, levada a cabo por um direito penal punitivista que será compreendido à luz das obras O inimigo no direito penal (Zaffaroni) e Crime e castigo nos Estados Unidos: de Nixon a Clinton (Wacquant).