O presente texto pretende apresentar como se desenvolveu o debate acerca da distinção entre princípios e regras na Teoria do Direito contemporâneo. O que se propõe é tratar de dar uma resposta a algumas das perguntas fundamentais que suscitam os princípios no Direito: em primeiro lugar, que traços estruturais diferenciam os princípios das regras; em segundo lugar, que tipo de razões para a ação são os princípios e em que se diferenciam a esse respeito das regras; em terceiro lugar, no que contribuem os princípios à explicação e à justificativa no âmbito jurídico.