SOCIALIZAÇÃO DOS RISCOS

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ISSN: 2316-1515
Editor Chefe: Jorge Fujita e Cauê Nogueira
Início Publicação: 31/12/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

SOCIALIZAÇÃO DOS RISCOS

Ano: 2010 | Volume: 24 | Número: 33
Autores: A. F. C. P. Filho
Autor Correspondente: A. F. C. P. Filho | [email protected]

Palavras-chave: socialização, direito, necessidade, dignidade, acidentes, culpa, risco.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A socialização do Direito tem importante papel no mundo moderno, não havendo mais a necessidade de indagar-se se o agente agiu bem ou mal, e a consequente ideia de culpa. Acima dos interesses individuais, a atual necessidade de reparação advém dos interesses sociais. A necessidade do progresso criou conceito mais extenso de culpa e, mais adiante, o da responsabilidade sem culpa, direcionando-se para a teoria do risco, a qual desloca o peso do direito para toda a sociedade. A socialização do Direito, assim, reflete interesses sociais coletivos, pois, havendo aumentado o risco das atividades cotidianas humanas, aumenta também o campo da responsabilidade