O presente trabalho demonstra que a sociedade cooperativa é um ente jurídico dotado de empresarialidade, cuja estrutura axiológica serve de modelo aos sujeitos que titularizam o exercício das diferentes atividades que se desenvolvem no âmbito do mercado concorrencial. Utilizam-se as prerrogativas do Código Civil para diferenciarem-se as atividades empresariais das não empresariais. Independente da classificação societária editada pelo vigente Código Civil, a sociedade cooperativa supera o perfil de sociedade simples, absorve o aspecto de entidade empresarial e se mostra como sujeito exercente das atividades de mercado, na condição de empresário. Tendo em vista que o propósito maior da cooperação é permitir a transformação integral do Homem, a sociedade cooperativa, já como titular do exercício da empresa, revela-se como paradigma a ser seguido.