A sociedade internacional, assim como todas as outras vertentes da sociedade contemporânea, vem passando por profundas transformações à luz do fenômeno da globalização, que modifica as formas de relacionamento entre os mais diversos atores e sujeitos do Direito Internacional, transcendendo as fronteiras dos Estados nacionais. Em face destes processos, conceitos básicos do Direito Internacional começam a perceber novos relevos, destacando uma necessidade eminente de cooperação e elaboração de políticas comuns, numa perspectiva primeiramente regional e gradativamente global. Não obstante, situações de crise, como a causada pelo novo coronavírus, podem acabar mitigando a dita tendência, realocando os Estados novamente num panorama de isolamento, bem como expondo novas vulnerações aos direitos humanos. Nesta perspectiva, o presente estudo pretende analisar as questões jurídicas que envolvem a referida temática, buscando entender se as práticas levadas a efeito pelos sujeitos de Direito Internacional como medidas de contenção à propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2) se apresentam em consonância com as tendências de cooperação que até então vinham se desenvolvendo no cenário internacional, ou se promovem uma certa mitigação destas. Ademais, procura discutir a perspectiva de respeito aos direitos humanos neste contexto, especialmente no que tange ao tratamento dos fluxos migratórios no fechamento de fronteiras brasileiro. Para atingir este escopo, utiliza-se de uma pesquisa qualitativa e exploratória, desenvolvida através de uma investigação bibliográfica, pela qual se pretende expor o momento chave que se materializa na história mundial, sendo indispensável que os Estados busquem soluções conjuntas para o enfrentamento, não apenas da pandemia, mas de todas as novas complexidades que surgem com a sociedade internacional globalizada.