A SOLIDARIEDADE EM ROUSSEAU E SEUS IMPACTOS NA ORIGEM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TERCEIRA DIMENSÃO

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ISSN: 2316-1833
Editor Chefe: Prof. Dr. Deilton Ribeiro Brasil
Início Publicação: 24/11/2020
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

A SOLIDARIEDADE EM ROUSSEAU E SEUS IMPACTOS NA ORIGEM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TERCEIRA DIMENSÃO

Ano: 2019 | Volume: 1 | Número: 8
Autores: PAULA, Eduardo Leão de; MARTINS, Leandro José de Souza; LAMOUNIER, Leonardo Alves
Autor Correspondente: PAULA, Eduardo Leão de | [email protected]

Palavras-chave: Solidariedade; Alienação Geral; Direitos fundamentais; Ideias, Impactos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho tem como objetivo analisar os impactos que a ideia de solidariedade originada da alienação geral da sociedade em prol da coletividade construída pelo filósofo Jean-Jacques Rousseau teve na formação da Terceira Dimensão de Direitos Fundamentais, conhecidos também como direitos de solidariedade, fraternidade ou interesses difusos. Para Rousseau só existiria a alienação geral da sociedade se os indivíduos aceitassem abrir mão de alguns dos direitos individuais para beneficiar a coletividade, com isso, a solidariedade pode ser percebida nas obras do filósofo francês. A solidariedade ficou evidente no momento em que Rousseau tenta explicar a alienação geral da sociedade em prol da coletividade, pois, para se obter uma sociedade com direitos coletivos era preciso que os indivíduos corroborassem em deixar alguns direitos individuais. Nessa seara, esclarecida a ligação entre a solidariedade e a alienação geral de Rousseau, se infere que essa ideia de solidariedade através da alienação geral surtiu grandes impactos na formação da terceira geração de direitos fundamentais, visto que, essa geração tem como estrutura a solidariedade e/ou fraternidade. Sendo assim, o artigo visa interligar a ideia de solidariedade, evidenciada na alienação geral de todos em prol da coletividade defendida por Rousseau, e a origem da terceira geração de direitos fundamentais.