Este artigo identifica, na natureza política do Direito do Trabalho e na concepção do sindicato como ser coletivo interseccional, elementos propulsores da luta de classes no contexto do capitalismo de multidão. Numa perspectiva descolonial, o sistema de Justiça também é responsável por fomentar o diálogo social como um dos eixos para atenuação dos efeitos nocivos do desemprego estrutural tecnológico, mormente quando remanescem elementos discriminatórios que afetam de maneira assimétrica, mulheres, pessoas de cor parda e imigrantes nos processos de realocação e reabsorção de mão de obra.