As ideias de consenso e celeridade processual enformam os Direitos processuais penais dos paÃses democráticos cada vez com maior premência. Soluções de Justiça criminal negociada têm-se multiplicado nos anos mais recentes, colocando uma ampla gama de desafios à pura e tradicional doutrina processualista pura, aos tradicionais direitos dos intervenientes processuais, questionando-se se a profusão da criminalidade (cada vez mais) organizada e os métodos tecnológicos e transnacionais do iter criminis não alteraram o centro da dialética tensão administração eficiente da Justiça/direitos dos Arguidos. Portugal não é exceção: sem um enquadramento legislativo consagrando expressamente um sistema de colaboração premiada, mister é questionar se o Código do Processo Penal admite ou poderá admitir soluções negociadas de Justiça criminal; analisaremos algumas soluções de consensualismo legalmente consagradas, sem deixar de lado a análise da dogmática e jurisprudência lusas.