O objetivo central do presente artigo é analisar se o Crime de sonegação fiscal pode ser enquadrado no rol de antecedentes da lavagem de dinheiro, tendo como ponto de partida a última versão das Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), a nova redação do art. 1º da Lei 9.613/1998, analisadas em conjunto com as dogmáticas do Direito Penal e do Direito Tributário. Nos primeiros dois capítulos do artigo, faremos breves digressões sobre os crimes de lavagem de dinheiro e sonegação, trazendo seus conceitos, contexto histórico e aspectos essenciais. Ao final, analisaremos se o crime tributário é capaz de gerar produto passível a lavagem de capitais e quais aspectos práticos e dogmáticos que dificultam seu enquadramento no rol de infrações antecedentes.
The central objective of this article is to analyze whether the Tax Evasion Crime can be included in the predicate offense of money laundering, taking as its starting point the latest version of the Recommendations of the International Financial Action Group (FATF), the new wording of the art. 1 of Law 9,613/1998, analyzed together with the dogmatics of Criminal Law and Tax Law. In the first two chapters of the article, we will make brief digressions about the crimes of money laundering and evasion, bringing their concepts, historical context and essential aspects. In the end, we will analyze whether the tax crime is capable of generating a product liable to money laundering and which practical and dogmatic aspects make it difficult to fit in the list of previous infractions.