As ciências aplicadas são cada vez mais utilizadas como principal via de acesso ao conhecimento dos fatos objetos do juízo. Isso é demonstrado pela crescente aparição no processo penal de provas obtidas por meio de métodos de investigação de base científico-forense. Contudo, a legislação não contém pautas que permitam identificar quais provas merecem a qualificação como científicas ou não. A principal causa dessa omissão parece ter origem na inexistência de um conceito jurídico de ciências, necessário para estabelecer os limites para traçar a forma e o conteúdo da prova científica. Somente na jurisprudência estadunidense podem ser encontrados certos critérios destinados a determinar a cientificidade das provas. Esses critérios são denominados “standards judiciais de cientificidade” e apresentam um claro caráter heterogêneo, pois integram vários elementos pertencentes a distintas noções de ciência. Por meio da análise de tais standards de cientificidade é possível verificar o papel que cumpre o Direito na conformação do conceito de ciência, em que, longe de se conceber como mero receptor passivo, atua como um instrumento de interação criativa que utiliza e modifica os conhecimentos científicos segundo suas próprias exigências.