Subindo a escada: o uso estratégico de padrão estrangeiro para o aperfeiçoamento da liberdade de expressão na Internet

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Subindo a escada: o uso estratégico de padrão estrangeiro para o aperfeiçoamento da liberdade de expressão na Internet

Ano: 2017 | Volume: 15 | Número: 21
Autores: Alice Rocha da Silva, Filipe Rocha Martins Soares
Autor Correspondente: Alice Rocha da Silva | [email protected]

Palavras-chave: Direito Administrativo Global; Governança da Internet; Liberdade de Expressão; Padrões Técnicos; Legitimidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A conexão entre endereços digitados em um navegador de Internet e o conteúdo dos sites é promovida por um padrão desenvolvido à luz da legislação dos Estados Unidos e sob a influência direta do governo deste país. Tal unilateralidade na conformação de padrões com impactos globais pode ser um problema, à medida que países ricos desenvolvem mecanismos de afirmação de seu poder, com a consequente exclusão das nações em desenvolvimento. No entanto, argumentar-se-á, neste artigo, que, no tocante à liberdade de expressão na Internet, embora haja um notável déficit de legitimidade na elaboração do padrão, o atual modelo assegura oportunidades de desenvolvimento para os países que não participaram deste processo. Defender-se-á, assim, que o uso estratégico de um padrão estrangeiro que privilegie a livre circulação de informações tem o potencial de promover mudanças benéficas às nações em desenvolvimento. O assunto é relevante porque a liberdade de expressão seria ameaçada caso se adotassem referenciais técnicos desenvolvidos sob a influência de atores interessados em tolher a livre manifestação de pensamentos. Logo, almeja-se demonstrar, por meio de revisão bibliográfica, análise de decisões judiciais e breve alusão ao Direito estrangeiro, que, na situação em apreço, a limitação da legitimidade é compensada pelo ganho relativamente ao aprimoramento da liberdade de expressão. Tal premissa conduzirá à reflexão sobre as estruturas de participação internacionais, no sentido de se comprovar que um sistema de decisões majoritário nem sempre refletirá valores democráticos na esfera global.