A conexão entre endereços digitados em um navegador de Internet e o conteúdo dos sites é promovida por um padrão desenvolvido à luz da legislação dos Estados Unidos e sob a influência direta do governo deste país. Tal unilateralidade na conformação de padrões com impactos globais pode ser um problema, à medida que países ricos desenvolvem mecanismos de afirmação de seu poder, com a consequente exclusão das nações em desenvolvimento. No entanto, argumentar-se-á, neste artigo, que, no tocante à liberdade de expressão na Internet, embora haja um notável déficit de legitimidade na elaboração do padrão, o atual modelo assegura oportunidades de desenvolvimento para os países que não participaram deste processo. Defender-se-á, assim, que o uso estratégico de um padrão estrangeiro que privilegie a livre circulação de informações tem o potencial de promover mudanças benéficas às nações em desenvolvimento. O assunto é relevante porque a liberdade de expressão seria ameaçada caso se adotassem referenciais técnicos desenvolvidos sob a influência de atores interessados em tolher a livre manifestação de pensamentos. Logo, almeja-se demonstrar, por meio de revisão bibliográfica, análise de decisões judiciais e breve alusão ao Direito estrangeiro, que, na situação em apreço, a limitação da legitimidade é compensada pelo ganho relativamente ao aprimoramento da liberdade de expressão. Tal premissa conduzirá à reflexão sobre as estruturas de participação internacionais, no sentido de se comprovar que um sistema de decisões majoritário nem sempre refletirá valores democráticos na esfera global.