SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR PELO ACONSELHAMENTO VERBAL NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

Vigiles

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ISSN: 2595-6043
Editor Chefe: Cleberson Pereira Santos
Início Publicação: 31/08/2018
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Biológicas, Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Ciências Exatas, Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Engenharias, Área de Estudo: Multidisciplinar

SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR PELO ACONSELHAMENTO VERBAL NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

Ano: 2018 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Marcely Izabel de Oliveira Camargos, Erlon Dias do Nascimento Botelho
Autor Correspondente: Marcely Izabel de Oliveira Camargos | [email protected]

Palavras-chave: substituição da sanção, discricionariedade, razoabilidade, proporcionalidade, bombeiros.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Lei 14.310/2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais (CEDM), tipifica as transgressões disciplinares, especifica as sanções correspondentes e estabelece, em seu artigo 10, a possibilidade de substituir a punição disciplinar por aconselhamento ou advertência verbal, de acordo com a conveniência e oportunidade. Nesse sentido, o objetivo do trabalho foi caracterizar as situações em que ocorreram a substituição da sanção disciplinar pelo aconselhamento verbal (aplicação do artigo 10 da Lei 14.310/02) no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) por meio de análise documental, utilizando-se as medidas natureza da transgressão, conceito disciplinar e reincidência. No período de agosto de 2002 até dezembro de 2015, dentre as punições aplicadas, mais de 30% refere-se à substituição da sanção. Assim, considerando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a intensidade da sanção deve corresponder aos fatos ocorridos, pelo que se sugere a adoção de critérios para a substituição da sanção no CBMMG.



Resumo Inglês:

The Law 14.310/2002, which provides for the Code of Ethics and Discipline of Military Personnel of Minas Gerais (CEDM), classifies the disciplinary transgressions, specifies the corresponding sanctions and establishes the possibility of replacing a disciplinary punishment by an advice or verbal warning, according to convenience and opportunity. In this sense, the objective of the study was to characterize the situations in which the substitution of the sanction for the disciplinary use of verbal counsel (application of article 10 of Law 14.310/02) in Minas Gerais Military Fire Departament, through documentary analysis, using the nature of the transgression, disciplinary concept and recidivism as measurements. From August 2002 to December 2015, more than 30% of the punishments applied refers to the substitution of the sanction. Thus, considering the principles of reasonableness and proportionality, the strictness of the sanction must correspond to the facts, therefore, application of criteria to substitute the sanction is suggested.