A prisão preventiva como resguardo da garantia da ordem pública tem sérias inconsistências sistemáticas quando analisada em conjunto com as demais normas integrantes do diploma jurídico penal e processual penal. Não obstante, a segregação cautelar ganha maior destaque nos casos relacionados a delitos de drogas, pois, por questões essencialmente atreladas a essa espécie de crime, mormente pela hediondez conferida pela Constituição Federal de 1988 ao crime de tráfico de drogas, revela-se totalmente abstrata, genérica e aplicável irrestritamente, podendo a motivação ser inflada por argumentos desprendidos do caso concreto e meramente especulativos.
The preventive detention as a safeguard of the preservation of public order has serious systematic inconsistencies when analyzed together with others norms that composes the criminal law and penal procedure. However, the pre-trial detention gains greater prominence in cases related to drug offenses, because, due to issues essentially linked to this type of crime, especially due to the hideousness that was conferred by the Brazilian Constitution of 1988 to the crime of drug trafficking, it is revealed totally abstract, generic and unrestrictedly applicable, and the motivation can be stimulate by arguments detached from the specific case and merely speculative.