A SUBVERSÃO PRINCIPIOLÓGICA NA EXECUÇÃO PENAL E O PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM

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ISSN: 2526-5180
Editor Chefe: Claudio Roberto Cintra Bezerra Brandão
Início Publicação: 30/06/2016
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A SUBVERSÃO PRINCIPIOLÓGICA NA EXECUÇÃO PENAL E O PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM

Ano: 2017 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Klélia Canabrava Aleixo, Flávia Ávila Penido
Autor Correspondente: K. Aleixo, F. Penido | [email protected]

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo visa analisar a aplicação do Princípio ne bis in idem à partir da análise de um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (n.10481.13.005086-9/002) fundamentado na existência de um suposto “bis in idem contra o Estado”. Tem como pano de fundo a estrita vinculação dos princípios à Constituição, notadamente a partir dos estudos do uruguaio Eduardo J. Couture, bem como a premissa de que os princípios, por sua natureza e colocação sistêmica, deveriam ser voltados à proteção do indivíduo. A hipótese de trabalho confirmada é a de que o princípio foi subvertido para estender arbitrariamente o exercício do poder punitivo do Estado. O procedimento metodológico utilizado foi o dedutivo com a realização de pesquisas bibliográfica, documental e jurisprudencial