Superior Tribunal de Justiça STJ – AgRg no Ag em REsp 660.443/RS – 4.ª T. – j. 19.03.20015 – v.u. – rel. Min. Maria Isabel Gallotti – DJe 19.03.20015 – Área do Direito: Consumidor; Civil.

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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Telefone: (61) 3225-4241
ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Superior Tribunal de Justiça STJ – AgRg no Ag em REsp 660.443/RS – 4.ª T. – j. 19.03.20015 – v.u. – rel. Min. Maria Isabel Gallotti – DJe 19.03.20015 – Área do Direito: Consumidor; Civil.

Ano: 2016 | Volume: 102 | Número: 19
Autores: Gustavo Borges
Autor Correspondente: Gustavo Borges | [email protected]

Palavras-chave: RESPONSABILIDADE CIVIL, Dano moral, Indenização, Erro médico

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

RESPONSABILIDADE CIVIL – Dano moral – Indenização – Erro médico – Autora que engravida após realização de laqueadura de trompas – Ausência de informação quanto à possibilidade de reversão espontânea do método contraceptivo – Profissionais responsáveis pela internação e pelo procedimento cirúrgico que respondem solidariamente – Verba devida.