A (suposta) inconstitucionalidade do juiz das garantias: crítica à ADI 6.298 DF

Revista Avant

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ISSN: 2526-9879
Editor Chefe: Christian Souza Pioner e Milena Ovídio Valoura
Início Publicação: 16/03/2017
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A (suposta) inconstitucionalidade do juiz das garantias: crítica à ADI 6.298 DF

Ano: 2021 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: Ana Luiza Brito Viana, Gabriela Oliveira de Jesus, Olga Valéria Martins Vilarim
Autor Correspondente: Ana Luiza Brito Viana | [email protected]

Palavras-chave: Crítica à Jurisprudência

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Antes de ser reformulado pela Lei nº 13.964/2019, o Código de Processo Penal (CPP) garantia que o mesmo magistrado atuasse nas fases pré e pós-processual, permitindo ainda que sua participação fosse ativa, lhe facultando a intervenção na produção de provas e na oitiva de testemunhas. Desse modo, o juiz que tivesse acesso ao caso durante a fase de investigação seria prevento para conduzir e julgar o processo quando do oferecimento da denúncia. Entretanto, essa atuação do mesmo juiz em ambas as fases foi amplamente criticada, uma vez que poderia haver a contaminação do juiz que já formou um pré-julgamento do caso, antes mesmo de iniciado o processo.