Swap especulativo: ofensivo da ordem pública ou dinamizador dos mercados?

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ISSN: 24479047
Editor Chefe: José Euclimar Xavier de Menezes
Início Publicação: 30/06/2002
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Sociologia

Swap especulativo: ofensivo da ordem pública ou dinamizador dos mercados?

Ano: 2016 | Volume: 15 | Número: 2
Autores: Maria Emília Teixeira
Autor Correspondente: José Euclimar Xavier de Menezes (Editor) | [email protected]

Palavras-chave: Swap, Especulação, Ordem pública

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo abordará a noção jurídica de um dos contratos mais controversos dos últimos tempos, enunciando quais as suas principais finalidades. O especial destaque vai para a finalidade especulativa que o contrato de swap pode prosseguir. Uma questão que tem sido debatida em Portugal é a de perceber se o contrato de swap com finalidade puramente especulativa é válido. O Supremo Tribunal de Justiça português considerou um contrato de swap puramente especulativo inválido, argumentando que o mesmo era contrário à ordem pública. O artigo irá analisar as virtualidades da especulação, tentando perceber se a decisão proferida fora a mais correta.