O artigo discute a possibilidade de a Súmula 381 do STJ deixar de ser aplicada pelos juízes de 1.º grau de jurisdição, em razão das novas técnicas de emprego e de distinção de precedentes trazidas pelo Código de Processo Civil brasileiro de 2015. Partindo do questionamento da veracidade de algumas premissas utilizadas pelo STJ para a elaboração da Súmula, o estudo prossegue alertando o aplicador a respeito daquela que se acredita seja a verdadeira tese jurídica adotada pelo precedente, sugerindo-se, por fim, a utilização da técnica da distinção para seu afastamento no caso concreto.