A técnica da distinção de precedentes e a súmula 381 do STJ

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

A técnica da distinção de precedentes e a súmula 381 do STJ

Ano: 2016 | Volume: 105 | Número: 15
Autores: Rafael Calmon Rangel
Autor Correspondente: Rafael Calmon Rangel | [email protected]

Palavras-chave: Súmula 381 do STJ – Novo Código de Processo Civil – Precedentes – Técnica da distinção.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo discute a possibilidade de a Súmula 381 do STJ deixar de ser aplicada pelos juízes de 1.º grau de jurisdição, em razão das novas técnicas de emprego e de distinção de precedentes trazidas pelo Código de Processo Civil brasileiro de 2015. Partindo do questionamento da veracidade de algumas premissas utilizadas pelo STJ para a elaboração da Súmula, o estudo prossegue alertando o aplicador a respeito daquela que se acredita seja a verdadeira tese jurídica adotada pelo precedente, sugerindo-se, por fim, a utilização da técnica da distinção para seu afastamento no caso concreto.