O presente trabalho reflete sobre a disciplina dos danos extrapatrimoniais e sua respectiva indenização introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), em contraposição com os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, os quais possuem, no mínimo, hierarquia supralegal. Em conformidade com o disposto nessas normas internacionais, em sede de controle de convencionalidade, os referidos dispositivos legais devem ser interpretados no sentido de que não pode haver limite máximo para a fixação judicial da indenização pelo dano extrapatrimonial, e não pode ser obrigatório ou legítimo o cálculo sobre o salário contratual.
This paper aims to discuss the regulation of non-pecuniary damage and its compensation introduced in the Consolidation of Labour Acts (CLT) by Act 13.467/2017 (labour reform), in contrast
to the international treaties ratified by Brazil, which have at least a supralegal hierarchy. In accordance with these international treaties, due to the conventionality control, these rules must be interpreted in the sense that there can be no maximum limit for the judicial settlement of the compensation for the non-pecuniary damage, and it can not be compulsory or legitimate the calculation on the contractual salary.