A Tarifa Externa Comum foi criada em 1994 no âmbito do Conselho do
Mercado Comum e se prestou à uniformização das alÃquotas incidentes sobre bens,
serviços e direitos comercializados no Mercosul. Assim que promulgada, a estrutura
inicial da Tarifa possuÃa onze nÃveis, variando de zero a vinte por cento. Em
princÃpio, os bens com maior valor agregado devem sofrer maior taxação, embora
este não seja o único critério para o estabelecimento da alÃquota a ser recolhida.
Outras circunstâncias podem influir na majoração da alÃquota, como a existência
de produção dos insumos comercializados nos paÃses do bloco e fatores polÃticos
considerados importantes para os objetivos econômicos e sociais do Mercosul.
Desde sua criação, a Tarifa Externa Comum sofreu diversas alterações em função
dos mais variados fatores como, por exemplo, a suficiência ou não de abastecimento
dos mercados locais com a produção do bloco. Tomando-se por parâmetro a facilitação
das transações no âmbito do bloco regional, o objetivo deste artigo é tecer
considerações sobre a estrutura, a definição e o histórico das alterações da Tarifa
Externa Comum ao longo dos seus dezessete anos de vigência, bem como apontar
os principais desafios a serem enfrentados pelo Mercosul.