O artigo trata da correlação entre as Novas Tecnologias (disruptivas) e Direito (que também deverá ser disruptivo), apresentando proposta que capacite o direito para apreender as incertezas produzidas pelas complexidades sociais em uma era pós-hiper-trans-moderna. Para que seja factível, o artigo apresenta proposta de uma produção jurídica que absorva em sua ciência o Paradigma Científico da Complexidade, o que se explora como Direito Disruptivo, desenvolvido por estratégias jurídicas eficientes aos problemas, possibilidades e riscos gerados com as Novas Tecnologias. O trabalho procura compreender o Direito e as Novas Tecnologias a partir dos impactos tecnológicos na sociedade, pois o Direito Disruptivo presta-se a estar atento às incertezas e às complexidades sociais, voltando-se ao alcance de respostas para os problemas, riscos e possibilidades trazidos por fenômenos tecnológicos disruptivos. A relevância da discussão reside no fato de que os impactos das novas tecnologias incidem mais que diretamente na existência humana em sua psiché e techné desvelando-se pelas complexidades sociais, e exigindo um direito disruptivo que passa a ser fundamental para prevenção e gerenciamento de riscos gerados pelos fenômenos tecnológicos.
The article deals with the correlation between New Technologies (disruptive) and Law (which should also be disruptive), bringing a proposal for decision making on social complexities in a post-hyper-trans-modern era. The scientific paradigm of complexity, which is explicit as a measure of risk, has developed a paradigm for complexity, which has made explicit the deregulation process, developed problem management strategies, generated risks and generated new technologies. The work is sought to understand the law and technologies Information and information technologies for social enterprises, focused on the response to problems, risks and the possibilities brought about by disruptive technological phenomena. The relevance of the discussion lies in the fact that the impacts of new technologies have a direct impact on human existence in its psyche and techné, unveiling itself through social complexities, and demanding a disruptive right that becomes fundamental for the prevention and management of risks generated technological phenomena.