O presente artigo busca analisar o regime de teletrabalho e sua relação com a duração do trabalho, principalmente no atual cenário de calamidade pública vivenciado, decorrente da
pandemia do Corona Vírus (Covid-19). Discorre-se sobre as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), especialmente quanto à inclusão do inciso III no art. 62 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), excluindo-se o trabalho remoto da disciplina celetista da “duração do trabalho”. Questiona-se a interpretação do referido dispositivo de forma literal, salientando a importância de que sua leitura se dê de forma restritiva, em sintonia com a realidade fática das novas tecnologias e com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador.