O sistema jurÃdico em vigor na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China é fruto de um cuidado e reflectido trabalho de adaptação do Direito Português, reinante no território até à s vésperas do retorno da sua soberania para a China, à s especificidades locais. A reforma do ordenamento jurÃdico foi preparada e desenvolvida ao longo de vários anos, durante o chamado perÃodo de transição que antecedeu a anunciada transferência de poderes. Neste meu artigo propus-me abordar, sumariamente e por referência à ordem jurÃdicocivil vigente na Região, alguns temas que, ou por terem passado a ser alvo de tratamento especÃfico no âmbito deste ramo do direito, ou por apresentarem diferenças significativas relativamente ao regime precedente, elegi para o efeito, a saber: direitos de personalidade, protecção de terceiros adquirentes a non domino e coacção. Dentro dos primeiros, optei pelos quatro seguintes: direito à vida, direito à integridade fÃsica e psÃquica, direito à liberdade e direito à honra. De seguida, tratei alguns aspectos ligados à salvaguarda de terceiros de boa fé adquirentes a non domino, quer no caso especial de negócio simulado anteriormente celebrado, nulo portanto, quer na circunstância geral de declaração de invalidade do negócio jurÃdico. Finalmente, mereceu-me ainda alguma reflexão o regime jurÃdico da declaração negocialemitida sob coacção, encarada esta tanto como vÃcio na formação da vontade, ou seja enquanto coacção moral ou relativa, como, e sobretudo, enquanto vÃcio na formulação da mesma, e refiro-me desta feita à coacção fÃsica ou absoluta, embora a última designação, sem alternativa, mereça, no contexto do actual direito reformado, a minha preferência. A terminar, gostaria de recordar que este trabalho consiste numa versão, abreviada e adaptada para o efeito da presente publicação, da comunicação que apresentei em 2004, na City University de Hong Kong, no âmbito da Conference on the 200th Anniversary of the French Civil Code – Present and Future of Civil Law in Greater China.