TEORIA DA AÇÃO SIGNIFICATIVA: UMA CRÍTICA SOB O VIÉS DO FINALISMO

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ISSN: 2526-5180
Editor Chefe: Claudio Roberto Cintra Bezerra Brandão
Início Publicação: 30/06/2016
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

TEORIA DA AÇÃO SIGNIFICATIVA: UMA CRÍTICA SOB O VIÉS DO FINALISMO

Ano: 2017 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Pedro H. C. Fonseca
Autor Correspondente: P. Fonseca | [email protected]

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Resumo Português:

A teoria da ação significativa é a identificação mais atual da evolução dogmática do Direito Penal. No presente artigo, será desenvolvido o estudo da teoria da ação vislumbrada por Tomás Salvador Vives Antón, com base no pensamento do segundo Wittgenstein e na teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas. A criação da teoria da ação significativa permitiu o nascimento de uma nova estrutura conceitual analítica de crime, onde encontra-se não mais os elementos tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade, mas sim, o tipo de ação (pretensão de relevância), a antijuridicidade formal (pretensão de ilicitude), culpabilidade (pretensão de reprovação) e a punibilidade (pretensão de necessidade de pena). Trata-se de uma ação que deve ser compreendida pelo intérprete à luz de atos de fé, diferentemente da estrutura finalista, que exige a explicação científica dos elementos do crime. Este texto tem como objetivo apontar uma crítica à este novo sistema sob o ponto de vista do Finalismo.