Bastante comum na praxe jurídica é a dissolução irregular da sociedade limitada, que atrai a aplicação da responsabilidade tributária prevista no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, possibilitando seja pleiteado pela Fazenda Pública o redirecionamento da execução fiscal em face do sócio administrador. Diverge-se, no entanto, acerca do marco inicial para o cômputo prescricional para o exercício desta pretensão por parte da exequente, estando tal discussão pendente de julgamento no Recurso Especial nº 1201993, a ser julgado na sistemática do artigo 543-C, do CPC. Este trabalho teve por objeto a análise de referida divergência, tendo-se entendido pela necessidade de aplicação da teoria da actio nata, derivada do artigo 189, do Código Civil, iniciando-se o cômputo do prazo a partir da ciência da exequente acerca da dissolução irregular.
Quite common in judicial praxis is the irregular termination of the limited company, applying the tax liability contained in the Brazilian’s tax code, enabling the redirection of tax enforcement to the administrator. However, there divergence about the starting point to the period to apply this redirection, which will be judged by the court in the Recurso Especial nº 1201993. Is required the application of the actio nata theory and the article 189 of the civil code, starting the reckoning from the knowing by the creditor.