A teoria da justiça como equidade de John Rawls vem sendo constantemente estudada por filósofos que buscam definir os fundamentos da justiça, bem como por teóricos do direito que especialmente destacam a íntima relação dessa teoria para com o constitucionalismo democrático. Logo, em virtude do Estado Democrático de Direito (E.D.D.), que demarca o modelo político de Estado no Brasil, a tese de Rawls pode ser um instrumento importantíssimo para justificar políticas e práticas sociais sob suas bases filosóficas. Este artigo pretende sistematizar os pressupostos fundamentais da teoria da justiça como equidade e relacioná-los com o panorama constitucional democrático brasileiro. Entretanto, a meta não se limitará simplesmente em assinalar as vantagens teóricas do modelo rawlsiano, mas pretende-se colocá-las em causa para ver se a teoria resiste bem a objeções, bem como o estudo focará em exemplos práticos de ações políticas do Estado brasileiro no que diz respeito à justiça social para testar se casos concretos são consistentes com a justiça como equidade. Pretendo demonstrar que o modelo rawlsiano de justiça não resistirá adequadamente ao desafio apresentado, e carecerá ser repensado ou reformulado para persistir como um modelo plausível de justificação filosófica da justiça social em sistemas democráticos igualitários.