Investiga-se a norma jurídica nas teorias imperativista e pragmática, com destaque para o problema das normas permissivas. Utiliza-se o método comparativo entre aquelas duas teorias. Destaca-se as contribuições da teoria pragmática da norma jurídica e a forma que ela adéqua a estrutura da norma permissiva ao caráter imperativo do direito ao impor uma relação simétrica entre comunicador e endereçado normativo. Verifica-se que o direito deve conter as normas permissivas ou o discurso normativo não estaria completo, pois, o direito reduzido a comandos de obrigação e permissão é irracional. Conclui-se que a existência de normas jurídicas permissivas é necessária para sobrevida de qualquer ordem jurídica, não sendo possível comandar toda situação fática, sendo necessário permitir que algumas simplesmente aconteçam.