O objetivo do presente trabalho é discutir a teoria das normas constitucionais inconstitucionais de Otto Bachof, sobretudo a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 815, realizado pelo Supremo Tribunal Constitucional. Além disso, visa confrontar a teoria de Bachof com o princípio da vedação ao retrocesso social, bem como questionando-a acerca das características do poder constituinte originário e derivado. O método utilizado na investigação é o hipotético-dedutivo. O resultado alcançado foi a explicação da teoria de Otto Bachof quanto às normas constitucionais inconstitucionais, assim como a elucidação do momento histórico no qual essa teoria foi criada. Por conseguinte, foi explicado como Bachof fez sua divisão das normas constitucionais inconstitucionais, baseada no conceito de constituição e do direito metapositivo. Por fim, houve o entendimento de que a teoria das normas constitucionais inconstitucionais não encontra legitimidade no poder constituinte originário, mas apenas no poder constituinte derivado, mesmo que examinado a partir do princípio da vedação ao retrocesso.
The aim of this paper is to discuss Otto Bachof's theory of unconstitutional constitutional norms, especially from the judgment of Direct Action of Unconstitutionality 815, carried out by the Supreme Constitutional Court. Furthermore, it aims to confront Bachof's theory with the principle of prohibition against social retrogression, as well as questioning it about the characteristics of the original and derived constituent power. The method used in the investigation is the hypothetical deductive. the result achieved was the explanation of Otto Bachof's theory regarding unconstitutional constitutional norms, as well as the elucidation of the historical moment in which this theory was created. Therefore, it was explained how Bachof made his division of constitutional norms unconstitutional, based on the concept of constitution and metapositive law. Finally, there was an understanding that the theory of unconstitutional constitutional norms does not find legitimacy in the original constituent power, but only in the derived constituent power, even if examined from the principle of prohibition against retrogression.