A teoria do adimplemento substancial como materialização do direito civil constitucional

Revista Avant

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ISSN: 2526-9879
Editor Chefe: Christian Souza Pioner e Milena Ovídio Valoura
Início Publicação: 16/03/2017
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A teoria do adimplemento substancial como materialização do direito civil constitucional

Ano: 2022 | Volume: 6 | Número: 1
Autores: Arthur Tomaz da Silva
Autor Correspondente: Arthur Tomaz da Silva | [email protected]

Palavras-chave: Direito civil constitucional, Teoria do adimplemento substancial, Dignidade da pessoa humana, Direito das obrigações

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Um Estado que tem como fundamento a dignidade da pessoa humana precisa promovê-la em todos os âmbitos de sua atuação. No direito civil, é possível aproximar-se desse fundamento a partir da interpretação desse ramo do direito conforme a Constituição. O presente trabalho se propõe a verificar se/como é possível fazer uma interpretação constitucional do direito civil a partir da teoria do adimplemento substancial. Através de uma pesquisa qualitativa, exploratória, bibliográfica e dedutiva, concluiu-se que ao aplicar tal teoria para beneficiar o devedor que inadimpliu prestações ínfimas do contrato, o julgador preza por sua dignidade como pessoa humana, sopesando esse fundamento constitucional frente ao caráter patrimonialista do direito civil.



Resumo Inglês:

A State that has the dignity of the human being as a cornerstone must promote it in all of the areas of its activity. In the Civil Law, it is possible to approach this cornerstone with the interpretation of this Law field according to the Constitution. This article aims to verify if/how it is possible to make a constitutional interpretation of the Civil Law by using the substantial performance theory. By making a qualitative, exploratory, bibliographical and deductive research, it was possible to conclude that by applying this theory in order to benefit the obligor who has not paid a minimal part of the obligation, the judge appreciates the human being dignity, balancing this cornerstone with the estate characteristic of the Civil Law.