O presente artigo,visa examinar, através de estudo doutrinário e legislativo a inviabilidade da utilização da Teoria do Domínio do Fatoem questões processuais subordinadas a corrupção, como na Ação Penal 470, “mensalão”, julgado pelo Supremo Tribunal Federal e processo n.5046512-94.2016.4.04.7000,“Operação Lava-Jato”, especificamente o voto em desfavor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, firmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Pretendemos dilucidar as divergências conceituais da citada teoria ante ao ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, estabelecer as idiossincrasias pertinentes a execução desleixada de dizeres jurídicos estrangeiros incompatíveis com a legislação e conceitos já obstinados no Brasil.