O presente artigo tem a finalidade de analisar o pensamento positivista de Aníbal Bruno, em especial dois modelos, quais sejam, a sociologia criminal, com o objetivo de compreender o fascínio do autor pela biologia, com especial destaque para a análise da perigosidade criminal do agente, e a dogmática penal alemã, expressa a partir da estruturação do delito pela teoria causalista da ação; para a criação de um positivismo jurídico próprio, com feições pós-positivistas. A análise do pensamento (pós)positivista de Aníbal Bruno será tratada a partir do princípio positivista da presunção do conhecimento de lei por todos os cidadãos, que foi resgatado do direito romano pelos autores positivistas, com o objetivo de estruturar os sistemas jurídicos Ocidentais e, consequentemente, alcançar a segurança jurídica através da estabilidade.