Vitória, através das lentes do pensamento humanista, quebrou muitos dos paradigmas solidificados no medievo. Substituindo o pensamento especulativo por uma metodologia prática, voltou-se para a resolução de controvérsias de sua realidade histórica, recompreendendo os conceitos de norma e de jus gentium. Com isso, ao enfrentar a questão referente aos índios, deu as ferramentas jurídicas que serviram de contenção aos interesses dos detentores do poder político, as quais se baseavam na dignidade humana e na potentia rationalis, formando, deste modo, uma teoria substancial dos direitos humanos.